Posso gravar conversas como meio de prova?

Posso gravar conversas como meio de prova?

A Constituição Federal no artigo 5º, inciso X, garante como direito fundamental a intimidade e a inviolabilidade da vida privada. Em razão disso, não se admite a captação indiscriminada de comunicações, sendo crime fazê-lo fora das hipóteses legais. Inicialmente, é importante pontuar que há três tipos de registros de conversas, ambientais ou telefônicas, que merecem exame jurídico.

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Medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha

Medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha

As medidas protetivas são mecanismos legais de proteção a pessoas que, de alguma forma, se encontrem em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. Busca-se, por meio de ordem judicial, garantir a integridade física, mental e psicológica da vítima, por meio de medidas de restrição impostas ao ofensor. Com o advento da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas ganharam força, sendo a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar, a parte vulnerável protegida pela legislação.

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Habeas Corpus preventivo e o plantio autorizado de cannabis para fins medicinais

Habeas Corpus preventivo e o plantio autorizado de cannabis para fins medicinais

A cannabis para fins medicinais trouxe uma significativa mudança de paradigma no tratamento de determinadas doenças, de modo que a sua regulamentação no Brasil tem sido objeto de debate constante, tanto no Congresso Nacional como no Judiciário.

O cenário político para a regulamentação do cultivo da cannabis medicinal é incerto, todavia ainda há uma possibilidade de autorização para aqueles que possuem doença tratável com seus derivados, por meio do Habeas Corpus preventivo.

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Assédio, importunação sexual e estupro: crimes sexuais e suas principais diferenças

Assédio, importunação sexual e estupro: crimes sexuais e suas principais diferenças

Temos, elencado no título VI do Código Penal, a partir do artigo 213, o rol dos crimes contra a dignidade sexual. Entre eles, destacam-se aqueles de maior recorrência no noticiário, em relação aos quais surgem dúvidas relevantes acerca de sua diferenciação e particularidades. Fala-se aqui dos crimes de assédio, importunação sexual e estupro.

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Prescrição Intercorrente e Prescrição Retroativa

Prescrição Intercorrente e Prescrição Retroativa

Podemos entender a prescrição como o prazo que o estado possui para exercer sua pretensão punitiva sobre o indivíduo, isto é, para investigar, processar, condenar e penalizar alguém. Encerrado este lapso, o poder público deixa de ter legitimidade para fazê-lo. Chama-se prescrição da pretensão punitiva, quando verificada antes da prolação de sentença ou prescrição da pretensão executória, quando após eventual condenação.

Nesse contexto, é importante esclarecer que a prescrição pode ser apurada de duas formas.

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Flagrante preparado, flagrante forjado e flagrante esperado

Flagrante preparado, flagrante forjado e flagrante esperado

Fala-se com frequência nos noticiários e em processos judiciais acerca da prisão em flagrante. Muito embora a recorrência do termo, este nem sempre é verdadeiramente compreendido. Conforme a legislação, o flagrante se verifica em relação a quem está cometendo uma infração penal ou acaba de cometê-la, a quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração e a quem é encontrado, logo após o crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

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Aplicação da lei brasileira em crimes cometidos no exterior

Aplicação da lei brasileira em crimes cometidos no exterior

Em regra, o Código Penal determina que, aos crimes cometidos no limite do território nacional, aplica-se a lei penal brasileira, respeitando-se os tratados, convenções e regras de direito internacional. Trata-se da chamada territorialidade temperada ou mitigada.

Há, todavia, excepcionalmente, hipóteses de cabimento da lei penal brasileira mesmo em fatos ocorridos fora do território nacional. Estas encontram-se contempladas no art. 7º do CP e referem-se a extraterritorialidade da norma pátria, que pode ser incondicionada ou condicionada.

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Racismo e Injúria Racial

Racismo e Injúria Racial

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 12 de janeiro de 2023, a sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.532, de 2023, para tipificar como crime de racismo a injúria racial, aumentando-se a pena de um a três anos para dois a cinco anos de reclusão. As alterações aprofundam a ação de combate ao racismo, porque criam elementos para interpretação em contextos diversos e evidencia algumas modalidades de injúria racial que antes não eram, propriamente, evidentes.

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Posso ser processado se compartilhar fake news?

Posso ser processado se compartilhar fake news?

Fora do âmbito eleitoral e perante a justiça comum, aquele que cria ou divulga informações falsas pode também ser responsabilizado. O fato das fake news não constituirem, por si só, um crime, não significa que não possam servir como um dos vários meios para a prática de determinado delito.

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Posso ser preso no período eleitoral?

Posso ser preso no período eleitoral?

A chamada “imunidade eleitoral” encontra previsão no art. 236 do Código Eleitoral. Em suma, visa garantir o direito ao voto e ao pleno exercício da democracia, tanto para os eleitores, como para aqueles que almejam a candidatura. Nesse contexto, busca evitar que autoridades ou grupos políticos cometam abusos, impedindo a liberdade de comparecimento às urnas, a fim de interferir nos resultados da eleição.

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Abordagem policial: posso ser revistado pela polícia?

Conforme expresso no §2° do art. 240 e no art. 244, ambos do Código de Processo Penal, proceder-se-á à busca pessoal, independente de mandado judicial, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos e papéis que constituam corpo de delito[1].

O legislador é taxativo quando estabelece a necessidade de fundada suspeita nas hipóteses em que admite a busca e apreensão pessoal independente de mandado judicial. E em termos de fundada suspeita, exigem-se indícios e elementos concretos que justifiquem a abordagem.

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Posso ser condenado se não sabia que estava cometendo um crime?

Posso ser condenado se não sabia que estava cometendo um crime?

Não raras vezes nos deparamos com situações em que nos questionamos se a prática de determinada conduta configura ou não um crime. Por sorte, hoje dispomos de uma série de recursos que permitem o acesso a esse tipo de informação instantaneamente. Mas afinal, a prática de uma conduta criminosa por uma pessoa que desconhece o seu caráter ilícito pode isenta-la de uma condenação?

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Tráfico privilegiado

O tráfico privilegiado está previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06 e, trata-se, na realidade, de uma causa de diminuição de pena. Em outras palavras, quando o agente pratica o crime de tráfico de drogas, ele pode ter sua pena reduzida de um sexto a dois terços, se preenchidas algumas condições.

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Delação premiada é prova?

Delação premiada é prova?

A delação premiada pode ser entendida como um mecanismo judicial ou benefício legal concedido pelo juiz, a pedido da defesa ou do Ministério Público, por meio do qual aquele indivíduo que está sendo investigado ou acusado pela prática de determinado crime, colabora com as investigações, revelando detalhes da empreitada criminosa.

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Prisão e cumprimento de pena antes do trânsito em julgado

Prisão e cumprimento de pena antes do trânsito em julgado

É de se pensar que a fase de execução somente se iniciaria quando do caráter definitivo da pena ou da medida de segurança imposta. Em outras palavras, após o trânsito em julgado de sentença condenatória. Afinal, assim dispõe o inciso LVII do art. 5° da CF: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Nesse sentido, em 07/11/2019, foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54. Firmou-se a orientação de que a prisão, para fins de cumprimento de pena, somente é permitida após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Ou seja, em regra, a expedição da guia de execução para dar início ao cumprimento da pena, somente é possível no momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.

Entretanto, há uma ressalva! Na mesma ocasião do julgamento citado, o STF ressaltou a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado da sentença, quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Em outras palavras, a prisão pode ser mantida ou decretada para “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”. Nesse caso, os Tribunais pátrios vêm admitindo a possibilidade de expedição da guia de execução provisória, ainda na sentença proferida pelo juiz de primeiro grau.

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Nova Lei de Improbidade Administrativa: principais alterações processuais

Nova Lei de Improbidade Administrativa: principais alterações processuais

A Nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) traz um redesenho profundo na condução das ações voltadas a contemplação de garantias tipicamente processuais penais e a responsabilização do agente público, agora para muito além da má gestão.

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